STJ AREsp 2454942
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CADEIA DE SUBSTABELECIMENTOS INCOMPLETA. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, em conformidade com os arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC/2015, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MAQUILOC S/A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS contra decisão monocrática da Presidência do STJ (e-STJ, fls. 182-183), que não conheceu do agravo em razão da incidência da Súmula 115/STJ. Os embargos de declaração opostos pela parte agravante foram rejeitados (e-STJ, fls. 211-213). A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 217-229), sustenta que não havia a necessidade de se juntar procuração ou mesmo substabelecimento ao patrono subscritor do recurso especial/agravo, uma vez que já se fazia presente nos autos em apreço o respectivo instrumento comprobatório. Apesar disso, informa que peticionou, no sexto dia, demonstrando que a documentação já se fazia presente nos autos, indicando inclusive as respectivas folhas com a aposição da serventia deste colendo Tribunal (e-STJ, fls. 170-175). Pede tutela provisória incidental, a fim de atribuir efeito suspensivo ao presente recurso. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 233/242). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CADEIA DE SUBSTABELECIMENTOS INCOMPLETA. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, em conformidade com os arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC/2015, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial. 2. Agravo interno desprovido.