STJ AREsp 2402694
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 1.003, § 5º, E 1.070 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, previsto nos arts. 1.003, § 5º, e 1.070, c/c 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra a decisão que não conheceu do recurso especial, pela incidência das Súmulas 284 do STF, por analogia, e 211 do STJ. Argumenta a parte agrava nte, em síntese, que "o Estado indicou de forma clara e precisa o dispositivo violado pelo acordão recorrido, não havendo que se falar em deficiência na fundamentação ou em fundamentação genérica" (fl. 316). Acrescenta, ainda, que "expressamente apreciada pelo acórdão recorrido a matéria controvertida, não há que se falar em ausência de prequestionamento, circunstância que demonstra a necessidade de reforma da decisão ora agravada" (fl. 319). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo não conhecimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 1.003, § 5º, E 1.070 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, previsto nos arts. 1.003, § 5º, e 1.070, c/c 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido.