STJ AREsp 2416449
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PODER DE POLÍCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO UNICAMENTE CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Da análise do acórdão do Tribunal de origem, verifica-se que o Juízo a quo apoiou-se apenas em fundamentação constitucional para dirimir a controvérsia - art. 5º, XL, da CRFB/88 e art. 9º do Pacto de São José da Costa Rica -, o que afasta a possibilidade de revisão de suas premissas pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. O fato da matéria infraconstitucional ter sido suscitada pela parte não impede o não conhecimento do recurso especial, pois, para o cabimento do recurso, a Corte de origem deveria ter fundamento sua decisão nos dispositivos infraconstitucionais suscitados pela parte, o que não ocorreu no presente caso. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES - ANTT interpôs agravo interno contra decisão desta Relatoria assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PODER DE POLÍCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO UNICAMENTE CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. A parte agravante aduz que: a) o Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 657.871- RG/SP (Tema 734), em caso análogo ao presente, definiu que a questão de aplicação de lei posterior mais benéfica quanto à sanção de natureza administrativa, aplicada em decorrência de prática de infração de trânsito, não tem repercussão geral, pois o tema é infraconstitucional; b) não havendo repercussão geral da questão por entender o STF que a questão é infraconstitucional/reflexa, é cabível o recurso especial para análise da alegação de violação as normas legais; c) a questão infraconstitucional como definido pelo STF, é cabível o recurso especial para conhecimento das violações à legislação infraconstitucional apontada como violada, no caso os artigos 1.º, 2.º e 6º, § 1.º, §2.º e §3.ºda Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-lei n. 4.657/42) e os artigos 22, IV, 44, IV e 26, IV da Lei n. 10.233/01. É relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PODER DE POLÍCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO UNICAMENTE CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Da análise do acórdão do Tribunal de origem, verifica-se que o Juízo a quo apoiou-se apenas em fundamentação constitucional para dirimir a controvérsia - art. 5º, XL, da CRFB/88 e art. 9º do Pacto de São José da Costa Rica -, o que afasta a possibilidade de revisão de suas premissas pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. O fato da matéria infraconstitucional ter sido suscitada pela parte não impede o não conhecimento do recurso especial, pois, para o cabimento do recurso, a Corte de origem deveria ter fundamento sua decisão nos dispositivos infraconstitucionais suscitados pela parte, o que não ocorreu no presente caso. 3. Agravo interno não provido.