Decisão · STJ

STJ RMS 70496

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-01-16publicado em 2024-05-17
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Deve ser mantida a decisão agravada por recurso que não apresentou argumentos específicos e suficientes, capazes de infirmar os fundamentos expostos na decisão atacada, conforme disposto no art. 932, III, do CPC/2015. 2. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por DAVI MANCEBO COUTINHO FERNANDES, contra a decisão que negou provimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança às fls. 481-483. A parte agravante repisa os fundamentos de mérito do Mandado de Segurança, arrazoando, em síntese, que "a redação da resposta do recurso é dúbia, tendo em vista que, ao passo em que se pode interpretar que houve apresentação de documentações insuficiente, também é possível interpretar que a desconsideração se deu pela apresentação de aprovação de cargo de advogado" (fl. 491). Defende que "a ausência de autenticação não é razão para desconsiderar a documentação apresentada, sobretudo quando se trata de documentação pública" (fl. 492). Impugnação às fls. 519-524. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Deve ser mantida a decisão agravada por recurso que não apresentou argumentos específicos e suficientes, capazes de infirmar os fundamentos expostos na decisão atacada, conforme disposto no art. 932, III, do CPC/2015. 2. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
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