STJ AREsp 2461749
PROCESSUALCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULAS 7, 83 E 481 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A concessão do benefício da gratuidade de justiça a pessoa jurídica está condicionada à prova da hipossuficiência, conforme o preceito da Súmula 481/STJ. 2. No caso, o Tribunal de Justiça, examinando as circunstâncias do caso concreto, assinalou que não foi comprovada a hipossuficiência alegada pela pessoa jurídica recorrente, de modo que não é possível o deferimento do benefício da gratuidade de justiça pleiteado. Eventual revisão do entendimento lançado no acórdão recorrido demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente nesta Corte Superior. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS E MORADORES CHÁCARAS MAR DE MINAS contra decisão desta Relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. A parte agravante aduz que "as instâncias ordinárias, antes de indeferirem a benesse em favor da Associação-Recorrente, deveriam tê-la intimado, por tempo hábil, para comprovar o preenchimento dos pressupostos que entendem suficientes à concessão da gratuidade de justiça" (e-STJ, fl. 612). Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ, fls. 618/620). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULAS 7, 83 E 481 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A concessão do benefício da gratuidade de justiça a pessoa jurídica está condicionada à prova da hipossuficiência, conforme o preceito da Súmula 481/STJ. 2. No caso, o Tribunal de Justiça, examinando as circunstâncias do caso concreto, assinalou que não foi comprovada a hipossuficiência alegada pela pessoa jurídica recorrente, de modo que não é possível o deferimento do benefício da gratuidade de justiça pleiteado. Eventual revisão do entendimento lançado no acórdão recorrido demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente nesta Corte Superior. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno desprovido.