STJ AREsp 2436990
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7/STJ NÃO ATACADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ, POR ANALOGIA. 1. No presente agravo regimental, a defesa deixou de impugnar o único fundamento (Súmula n. 7/STJ) da decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial. 2. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ITAMAR VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR contra a decisão de fls. 666-668, em que não se conheceu do agravo em recurso especial do ora agravante por incidência da Súmula n. 182/STJ. A defesa, no agravo regimental, ressalta que a Súmula 182/STJ "deveria ser aplicada no caso em questão" (fl. 677). Alega que "o recurso contém argumentos claros e específicos em relação aos fundamentos da decisão recorrida" (fl. 677). Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou que o presente recurso seja levado para a apreciação da Turma competente. O Ministério Público do Estado de São Paulo apresentou impugnação manifestando-se pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 691-694). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7/STJ NÃO ATACADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ, POR ANALOGIA. 1. No presente agravo regimental, a defesa deixou de impugnar o único fundamento (Súmula n. 7/STJ) da decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial. 2. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.