STJ AREsp 2386908
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022, II, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Estando a decisão adequadamente fundamentada, não se verifica omissão, contradição, erro material, tampouco obscuridade; assim, não há que se falar em ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLARO S/A contra a decisão monocrática de fls. 757-767, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 771-783), sustenta, em síntese, que não incide a Súmula 283/STF, pois teria impugnado os fundamentos apontados. Ademais, reitera a tese de ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015, pois entende que houve omissão no acórdão quanto ao argumento de indevida inversão da prova que prejudicou o seu direito de defesa. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 786-793, na qual requer a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, c/c os arts. 79 e 80 do CPC/2015, bem como a majoração dos honorários. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022, II, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Estando a decisão adequadamente fundamentada, não se verifica omissão, contradição, erro material, tampouco obscuridade; assim, não há que se falar em ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 3. Agravo interno desprovido.