Decisão · STJ

STJ AREsp 2446442

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-09-01publicado em 2024-03-14
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou de forma clara e específica os fundamentos da decisão agravada, restando, pois, descumprido o ônus da dialeticidade previsto no art. 1021, § 1º do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Vilma Bertoldo Botelho contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso. A agravante postula a reconsideração da decisão agravada alegando, para tanto, que "há patente afrontamento às Leis Federais 4.504/64 e 8.213/91, que prevê a forma de concessão de aposentadoria por idade rural", e que "o nobre Relator desconsiderou a jurisprudência, Tema 1007 de Recursos Repetitivos e a Súmula 577, todos do Superior Tribunal de Justiça, ao não aplicar ao caso a aposentadoria híbrida, não reconhecendo, para tanto, atividades campesinas da recorrente". Não houve impugnação. É o necessário relatar. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou de forma clara e específica os fundamentos da decisão agravada, restando, pois, descumprido o ônus da dialeticidade previsto no art. 1021, § 1º do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →