Decisão · STJ

STJ AREsp 2547596

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2024-01-25publicado em 2024-05-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC/2015 E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Da análise do agravo de fls. 663/692 (e-STJ), verifica-se que a agravante não impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada, de modo que o agravo em recurso especial não mereceu conhecimento, haja vista a incidência do inciso V do art. 21-E do RISTJ. 2. Não se conhece do agravo em recurso especial que deixa de atacar específica e fundamentadamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Inteligência do art. 932, III, do CPC e Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE contra decisão monocrática assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. REPETIÇÃO LITERAL DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Nas razões do agravo, sustenta que rebateu todos os fundamentos da r. decisão agravada quanto aos temas devolvidos e que a discussão eminentemente jurídica posta no bojo do Recurso Especial se fez mediante as premissas fáticas, expressamente admitidas no acórdão recorrido, não havendo de se cogitar de reexaminar a prova para se obter conclusão diversa de que proclamada pelo Tribunal Local. Pugna pela reforma de decisão ou o julgamento do feito pelo Colegiado. É o necessário relatar. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC/2015 E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Da análise do agravo de fls. 663/692 (e-STJ), verifica-se que a agravante não impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada, de modo que o agravo em recurso especial não mereceu conhecimento, haja vista a incidência do inciso V do art. 21-E do RISTJ. 2. Não se conhece do agravo em recurso especial que deixa de atacar específica e fundamentadamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Inteligência do art. 932, III, do CPC e Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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