STJ AREsp 2470116
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E ADEQUADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. A ausência de impugnação específica e adequada dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial impõe o não conhecimento do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ. 2. Na hipótese, a parte agravante deixou de infirmar, como ressaltado na decisão monocrática atacada, de maneira adequada e suficiente, as razões apresentadas pelo eg. Tribunal de origem para negar trânsito ao recurso especial. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182/STJ. Sustenta a parte agravante que, "ao contrário do decido pela Presidente da Corte Superior de Justiça, houve sim, a impugnação de forma efetiva, concreta e pormenorizada pois, destacou-se que tanto na sentença monocrática quanto no acórdão, houve decisões de forma totalmente diversa para com o conjunto probatório contido nos autos, contrariando ainda a Lei e a Jurisprudência consolidada tanto do Superior Tribunal de Justiça, quanto do Supremo Tribunal Federal" (fl. 490). Argumenta que "não se buscou em nenhum momento o reexame de fatos, mas sim, a revaloração jurídica posta ao caso de forma totalmente discrepante para com para com a Lei de Jurisprudência Consolidada desta Corte Superior de Justiça" ( fl. 491). Requer a reconsideração da decisão a fim de conhecer do recurso especial, dando-lhe provimento. Impugnação apresentada. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E ADEQUADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. A ausência de impugnação específica e adequada dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial impõe o não conhecimento do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ. 2. Na hipótese, a parte agravante deixou de infirmar, como ressaltado na decisão monocrática atacada, de maneira adequada e suficiente, as razões apresentadas pelo eg. Tribunal de origem para negar trânsito ao recurso especial. 3. Agravo regimental desprovido.