STJ AREsp 2512697
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno em face de decisão de minha relatoria, sintetizada da seguinte maneira (e-STJ fl. 493): PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. VPNI. VENCIMENTO BÁSICO. PISO NACIONAL. LEI ESTADUAL N. 12.578/2012. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO CONHECIDO PARA, EM JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO, CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do agravo interno, a parte agravante replica a argumentação das razões recursais, sustentando que "Em síntese, o Estado demonstrou a infringência aos arts. violação dos arts. 489, II, 1"), VI, e 1.022, I e II, do CPC/2015, não devendo incidir a súmula 280/STF.." (fl. 501 e-STJ) Pugna, por fim, a reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou a remessa do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.