Decisão · STJ

STJ AREsp 2507522

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-10-23publicado em 2024-05-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Não houve ataque ao fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial de coincidência entre o entendimento adotado pela Corte local e a jurisprudência do STJ. Como se sabe, a impugnação ao mencionado fundamento, deve ser pormenorizada, com indicação de precedentes em outro sentido que sejam contemporâneos ou supervenientes aos que foram invocados na decisão agravada, o que não ocorreu no caso concreto. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator): Trata-se de agravo de decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, uma vez não impugnados os seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem: Súmulas n. 7 e 83/STJ e falta de demonstração da similitude fática entre os julgados mencionados na divergência jurisprudencial. Em suas razões, sustenta o agravante que teriam sido impugnados os fundamentos da decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, inclusive, as Súmulas n. 7 e 83 do STJ. Quanto a esta, assevera (e-STJ, fls. 882/884): ALEM DISSO, quanto à Súmula 83 do STJ, o Agravo Em RECURSO ESPECIAL IMPUGNOU especificamente às folhas (e-STJ Fl.836e SS.) Foi dito as folhas (e-STJ Fl.836) que o Superior Tribunal de Justiça firmou ENTENDIMENTO TOTALMENTE DIVERSO AO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. O caso em tela é falta de prestação jurisdicional, e omissão judicial, e nesse sentido, STF (Processo: AI 804569 GO; Relator(a): Min. LUIZ FUX; Julgamento: 04/10/2011; Órgão Julgador: Primeira Turma; Publicação:DJe-202 DIVULG 19-10-2011 PUBLIC 20-10-2011 EMENT VOL-02611-03 PP-00365) é claro em suas jurisprudências, ao expor que, ainda que sucintamente, a fundamentação das decisões de se fundir nas teses suscitadas pelas partes: Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. OFENSA AO ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEFICIÊNCIA DA SENTENÇA SANADA PELO TRIBUNAL. 1. A decisão judicial tem que ser fundamentada (art. 93, IX), ainda que sucintamente, mas, sendo prescindível que a mesma se funde na tese suscitada pela parte. Precedente: AI-QO-RG 791.292,Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe de 13,08.2010. 2. Deficiência de fundamentação do juízo de primeiro grau sanada pelo Tribunal com a reforma da sentença. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. Ante o exposto, afasta-se a alegação da incidência da SUM 83 do STF. Além disso, a Alegação de ser supostamente matéria constitucional deve ser afastada, posto que a evidente negativa de prestação jurisdicional, por ausência de fundamentação, viola diretamente o caput do art. 11 do CPC; ao inciso II do art. 489 do CPC; e aos incisos do § 1.º do art. 489 do CPC, e art. 1.025 CPC, razão pela qual o acórdão combatido, como apontado acima, contraria e nega vigência a Lei Federal, e assim se observa a admissibilidade e procedência do presente Recurso Especial, com o fulcro no artigo 105, inciso III, alíneas "a" da Constituição Federal, das controvérsias de direitos acima expostas; para que ao final reforme o entendimento do TJES, e determine que o mesmo realize a analise da nulidade absoluta dos autos e determine que o juízo de piso se manifeste por todas a teses, ainda que suscita da defesa. Isto posto, ferimento direta à norma federal. motivos pelos quais o ferimento indireto é de orbita constitucional, o que afasta a incidência da SUM 83 do STJ. Por tanto, tal argumento deve ser afastado. Houve impugnação. É o relatório EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Não houve ataque ao fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial de coincidência entre o entendimento adotado pela Corte local e a jurisprudência do STJ. Como se sabe, a impugnação ao mencionado fundamento, deve ser pormenorizada, com indicação de precedentes em outro sentido que sejam contemporâneos ou supervenientes aos que foram invocados na decisão agravada, o que não ocorreu no caso concreto. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →