STJ AREsp 2447883
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 523 DO CPC. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento das teses defendidas no recurso especial implicar, necessariamente, o reexame de elementos fático-probatórios dos autos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADRIANA BARREIRA PANATTONI contra a decisão da Presidência de fls. 160-162, que, com base no art. 21-E, V, do RISTJ, conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. A agravante alega não incidir na espécie a Súmula n. 7 do STJ, pois a discussão posta no recurso especial é de direito, sendo desnecessário reexame dos elementos fático-probatórios. Requer seja a decisão reconsiderada. Impugnação apresentada às fls. 178-182. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 523 DO CPC. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento das teses defendidas no recurso especial implicar, necessariamente, o reexame de elementos fático-probatórios dos autos. 2. Agravo interno desprovido.