STJ AREsp 2506476
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA RECONSIDERADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. INVOCAÇÃO DE PARADIGMA DO MESMO TRIBUNAL PROLATOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 13/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER EM PARTE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. Reconsideração. 2. A citação de julgados da lavra do próprio Tribunal prolator da decisão impugnada não se mostra servil para a configuração de dissídio interpretativo, pelo que, na espécie, incide o óbice da Súmula 13/STJ. 3. Agravo interno provido para conhecer, em parte, do agravo e não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ISAAC BUENO DE MIRANDA contra decisão da Presidência desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência das Súmulas 13/STJ e 284/STF, pois não foram indicados dispositivos legais supostamente violados. Nas razões do agravo interno, a parte agravante afirma, em síntese, isto: (I) que indicou o dispositivo legal violado, qual seja o art. 382, § 3º, do CPC/2015; (II) "não se deve mais falar em incidência da Sumula 13, do STJ, visto que em se tratando de processo eletrônico, esses podem ser acessados com facilidade, o que deveria ser considerado suficiente para a comprovação da divergência jurisprudencial" (e-STJ, fl. 2.940). A parte agravada apresentou impugnação do agravo interno (e-STJ, fls. 2.946/2.955). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA RECONSIDERADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. INVOCAÇÃO DE PARADIGMA DO MESMO TRIBUNAL PROLATOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 13/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER EM PARTE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. Reconsideração. 2. A citação de julgados da lavra do próprio Tribunal prolator da decisão impugnada não se mostra servil para a configuração de dissídio interpretativo, pelo que, na espécie, incide o óbice da Súmula 13/STJ. 3. Agravo interno provido para conhecer, em parte, do agravo e não conhecer do recurso especial.