Decisão · STJ

STJ AREsp 2242060

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-11-03publicado em 2024-05-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 e da aplicação da Súmula 83/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "quando há omissão a respeito de fundamento relevante da defesa da parte, o Tribunal não pode se esquivar de saná-lo no julgamento dos declaratórios, sob pena de maltrato ao artigo 1.022 do CPC" (fl. 642) Sustenta, ainda, que (fl. 643): Demonstrado por meio de indicação de julgados recentes desse colendo Superior Tribunal de Justiça que a jurisprudência dessa Corte orienta no mesmo sentido do sustentado no recurso especial, restou evidente que a Súmula 83/STJ não configura óbice ao conhecimento do recurso especial do Estado. Tendo o egrégio Tribunal fluminense decidido de maneira diversa, houve, patente maltrato ao artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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