Decisão · STJ

STJ AREsp 2531775

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-10-25publicado em 2024-05-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UBIRAJARA CATOIRA e ADA HELENA SILVA CATOIRA contra decisão de fls. 502/503, proferida pela em. Ministra Presidente do STJ, que negou provimento ao agravo em razão da incidência da Súmula 182/STJ. Alega a agravante, em síntese, que: (a) não houve a violação à Súmula 7/STJ, pois a situação posta em exame demanda a discussão de matéria de direito sem incursão na seara probatória; (b) o efeito "erga omnes" decorrente do registro da hipoteca na matrícula deve ser considerado como marco inicial da prescrição, tendo o juiz errado ao desconsiderar fato ocorrido que representaria um segundo marco prescricional; e (c) houve omissão com relação ao reconhecimento da decadência ocorrida. Impugnação às fls. 524/535, em que se pugna pela aplicação de multa em razão do caráter protelatório do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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