STJ AREsp 2211118
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ESTADO DO PIAUÍ contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 7 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "merece ser revista a decisão agravada, porquanto o que se busca, a revaloração da prova, a atribuição do devido valor jurídico a fato incontroverso sobejamente reconhecido nas instâncias ordinárias, é prática francamente aceita em sede de recurso especial, não é obstada pelo óbice da Súmula n. 7, por não implicar no vedado reexame do material de conhecimento" (fl. 611). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.