STJ AREsp 1736646
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO EXTRA PETITA. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DOS PEDIDOS . DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que "não há julgamento extra petita quando o órgão julgador interpreta os pedidos de forma lógico-sistemática, levando em consideração todos os requerimentos feitos ao longo da petição analisada" (AgInt no REsp 2.026.725/PA, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/9/2023, DJe de 20/9/2023). 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCIO LOBATO DE MELLO - ESPÓLIO contra decisão desta Relatoria (fls. 290/294), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, com base em ausência de negativa de prestação jurisdicional e na incidência da Súmula 83/STJ. Em suas razões recursais, a parte agravante impugna os fundamentos da decisão agravada e reitera o mérito recursal. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 329/333). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO EXTRA PETITA. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DOS PEDIDOS . DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que "não há julgamento extra petita quando o órgão julgador interpreta os pedidos de forma lógico-sistemática, levando em consideração todos os requerimentos feitos ao longo da petição analisada" (AgInt no REsp 2.026.725/PA, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/9/2023, DJe de 20/9/2023). 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido.