STJ AREsp 2320911
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE CONCLUIU PELA POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE VERBAS RECEBIDAS POR MILITAR DO DF. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu a controvérsia posta nos autos utilizando-se de fundamentos constitucionais e infraconstitucionais, suficientes e autônomos à preservação do acórdão recorrido. Entretanto, a parte recorrente não cuidou de interpor o devido recurso extraordinário, atraindo, assim, a incidência da Súmula 126/STJ. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por RUBENS DAGER FREIRE, contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, pela incidência da Súmula 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que foi omisso o acórdão quanto à violação ao Tema 476/STJ (ocorrência da coisa julgada), e que genérica a decisão agravada, além de que a questão tratada em seu recurso é exclusivamente de direito, pelo que deve ser afastada a incidência da Súmula 7/STJ. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Sem impugnação pela parte agravada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE CONCLUIU PELA POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE VERBAS RECEBIDAS POR MILITAR DO DF. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu a controvérsia posta nos autos utilizando-se de fundamentos constitucionais e infraconstitucionais, suficientes e autônomos à preservação do acórdão recorrido. Entretanto, a parte recorrente não cuidou de interpor o devido recurso extraordinário, atraindo, assim, a incidência da Súmula 126/STJ. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.