Decisão · STJ

STJ AREsp 1963293

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2021-09-03publicado em 2024-05-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. AUSÊNCIA DA JUNTADA DO INTEIRO TEOR DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA PREQUESTIONAMENTO. 1. Recurso especial não admitido em razão da ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial ante não juntada das peças essenciais, pela não realização do cotejo analítico e pela falta de prequestionamento. 2. Parte agravante que deixou de demonstrar a ausência das irregularidades apontadas. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GABRIEL LAMEGO PEREIRA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial, mas não conhecido o recurso especial (fls. 466/470). Requer a parte agravante o afastamento do óbice aplicado, uma vez que sustenta ter juntado as fontes dos julgados extraídos da internet, bem como que realizou o devido cotejo analítico, assim como preenchido o prequestionamento ante a apreciação pela Corte de origem da tese recursal referente à divergência recursal (fls. 475/481). O Ministério Público Federal manifesta-se pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 506/508). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. AUSÊNCIA DA JUNTADA DO INTEIRO TEOR DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA PREQUESTIONAMENTO. 1. Recurso especial não admitido em razão da ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial ante não juntada das peças essenciais, pela não realização do cotejo analítico e pela falta de prequestionamento. 2. Parte agravante que deixou de demonstrar a ausência das irregularidades apontadas. 3. Agravo regimental não provido.
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