STJ AREsp 2418892
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. LEI LOCAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO. DEFICIÊ NCIA. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, não se vislumbrando nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Infirmar o entendimento da Corte de origem , bem como acolher os argumentos defendidos no especial, encontra óbice na Súmula 280 do STF. 3. Incide a Súmula 283 do STF, em aplicação analógica, quando não impugnado fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido, sendo considerada deficiente a fundamentação do recurso. 4. Agravo interno desprovido RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, sob o fundamento de que não houve ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 e incidência da Súmula 283 do STF. Repisando as razões do especial, a parte agravante defende violação do art. 1.022 do CPC/2015, bem como que não há que falar na aplicação da Súmula 283 do STF. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. LEI LOCAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO. DEFICIÊ NCIA. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, não se vislumbrando nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Infirmar o entendimento da Corte de origem , bem como acolher os argumentos defendidos no especial, encontra óbice na Súmula 280 do STF. 3. Incide a Súmula 283 do STF, em aplicação analógica, quando não impugnado fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido, sendo considerada deficiente a fundamentação do recurso. 4. Agravo interno desprovido