Decisão · STJ

STJ AREsp 2458931

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-08-30publicado em 2024-05-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS CONTÍNUOS. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. CONTAGEM DOS PRAZOS PROCESSUAIS. ÔNUS DA PARTE. 1. Não obstante a alteração da forma de contagem do prazo processual operada pelo novo CPC, em matéria penal, o prazo continua sendo contado em dias corridos, conforme previsão expressa do art. 798 do CPP. 2. Nos termos da jurisprudência consolidada no âmbito deste Superior Tribunal, " n o julgamento REsp 1.813.684/SP, a Corte Especial reafirmou o entendimento segundo o qual é necessária a comprovação, no ato de interposição do recurso, da existência de feriado local por meio de documento idôneo" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.947.594/RJ, Quarta Turma, rel. Min. Luiz Felipe Salomão, DJe de 17/2/2022). 3. Esta Corte Superior já decidiu que a correta contagem dos prazos processuais é responsabilidade da parte. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso em razão da intempestividade do agravo em recurso especial. No regimental, o agravante sustenta que "a decisão que inadmitiu o Recurso Especial proferida pelo eg. TJMT foi publicada no diário oficial no dia 04/08/2023, sexta-feira e, por assim ser, o início da contagem se altera para o dia útil subsequente, isto é, dia 07/08/2023, segunda-feira. Assim, o prazo de 15 dias, considerando o início no dia 07/08/2023, encerrar-se ia no dia 21/08/2023, segunda-feira" (fl. 3204). Todavia, o "subscritor, na certeza de que o sistema informatizado do PJE acusava data idônea, como usualmente o é, confiou na informação apresentada pelo sistema, qual seja de que o prazo recursal se findaria na data de .. 22/08/2023" (fl. 3.204). Informa que " s upõe-se que a divergência entre o término real do prazo (21/08/2023) e o término do prazo indicado no sistema (22/08/2023) se deu em razão do eg. TJMT ter editado a Portaria TJMT/PRES nº 1.292/2022, determinando a suspensão dos prazos processuais no dia 11/08/2023" (fl. 3.204). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso a julgamento pela Turma. Impugnação não apresentada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS CONTÍNUOS. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. CONTAGEM DOS PRAZOS PROCESSUAIS. ÔNUS DA PARTE. 1. Não obstante a alteração da forma de contagem do prazo processual operada pelo novo CPC, em matéria penal, o prazo continua sendo contado em dias corridos, conforme previsão expressa do art. 798 do CPP. 2. Nos termos da jurisprudência consolidada no âmbito deste Superior Tribunal, " n o julgamento REsp 1.813.684/SP, a Corte Especial reafirmou o entendimento segundo o qual é necessária a comprovação, no ato de interposição do recurso, da existência de feriado local por meio de documento idôneo" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.947.594/RJ, Quarta Turma, rel. Min. Luiz Felipe Salomão, DJe de 17/2/2022). 3. Esta Corte Superior já decidiu que a correta contagem dos prazos processuais é responsabilidade da parte. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido.
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