Decisão · STJ

STJ AREsp 2465544

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-08-24publicado em 2024-05-17
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em conformidade com Tema Repetitivo 466/STJ e Súmula 479/STJ: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". No presente caso, a fraude não se deu no âmbito de operações bancárias, mas no ato de cessão de precatório. Excludente da responsabilidade objetiva da instituição financeira mantida. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PJ-INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE NEGÓCIOS LTDA e OUTRO contra decisão de fls. 579/585, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, e, quanto ao ônus da sucumbência recursal, em observância ao art. 85, § 11, do CPC/2015, majorou os honorários de advogado em mais 1%. Nas razões d o agravo interno, sustentam os agravantes a reconsideração da decisão, alegando para tanto que, no presente caso, há evidente falha na prestação do serviço pela instituição bancária, pois deixou de analisar adequadamente os dados fornecidos para a abertura de contas, conforme determina o art. 3º da Resolução 2.025/1993 do Banco Central. Reforçam a observância ao caso do Recurso Especial Repetitivo 1.199.782/PR, em que firmada a tese representativa da controvérsia segundo a qual as instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. A impugnação do presente recurso foi apresentada às fls. 600/606. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em conformidade com Tema Repetitivo 466/STJ e Súmula 479/STJ: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". No presente caso, a fraude não se deu no âmbito de operações bancárias, mas no ato de cessão de precatório. Excludente da responsabilidade objetiva da instituição financeira mantida. 2. Agravo interno desprovido.
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