Decisão · STJ

STJ EREsp 2115380

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-12-12publicado em 2024-05-17
PROCESSUAL
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. CARÁTER PREVENTIVO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Afastar a conclusão a que chegou o Tribunal de origem (e-STJ fl. 968) a fim de afastar o caráter preventivo reconhecido no pedido inicial exigiria, necessariamente, o reexame do acervo fático-probatório dos autos. Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto pelo ESTADO DO PARANÁ, contra a decisão de minha relatoria, assim ementada: TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. CARÁTER PREVENTIVO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Em suas razões recursais, o agravante sustenta que não incide o óbice da Súmula n. 7/STJ na medida em que é suficiente a aplicação do disposto no art. 23 da Lei n. 12.016/09, o qual prevê o prazo de 120 dias para reivindicar o direito tido por violado em sede de mandado de segurança. Assevera que não há pretensão de trato sucessivo, mas sim de efeitos concretos a partir da publicação da legislação do diferencial de alíquotas. Pugna, por fim, pela reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou pelo julgamento do presente recurso pelo Órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. CARÁTER PREVENTIVO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Afastar a conclusão a que chegou o Tribunal de origem (e-STJ fl. 968) a fim de afastar o caráter preventivo reconhecido no pedido inicial exigiria, necessariamente, o reexame do acervo fático-probatório dos autos. Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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