STJ AREsp 2403498
PROCESSUALPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 947-951 , por meio neguei provimento ao agravo em recurso especial interposto pela parte ora recorrente. A parte agravante sustenta que que não incide a Súmula 7/STJ, no caso. Argumenta que, "No entanto, cumpre esclarecer que a análise das teses discutidas no Recurso Especial, quais sejam: violação a coisa julgada (cálculo do i. perito não considerou os exatos termos da sentença - vedação ao enriquecimento ilícito do recorrido), NÃO tem como objetivo o reexame de matéria de fatos e provas" (fl. 959). Alega que, "Na realidade, o Recurso Especial interposto pelo BMG versa apenas sobre questões de direito, em que o Acórdão recorrido viola frontalmente disposto nos artigos 368 do Código Civil, artigo 502 do Código de Processo Civil. (..). Ressalta-se que na presente demanda não se faz necessário examinar os fatos e provas, sendo que a questão da violação à coisa julgada e incorreção no cálculo pericial é incontroversa" (fl. 960). Afirma que "Faz-se preciso, portanto, conferir concretude a esses direitos do Recorrente, o que só ocorrerá, caso seja atribuído o efeito suspensivo ora delineado" (fl. 962). Foi apresentada impugnação pela parte agravada (fls. 970-976 e-STJ), requerendo "A Condenação do Agravante a multa prevista no art. 1.021 § 4º do Código de Processo Civil, bem como a condenação por litigância de má-fé do Agravante, em razão da interposição de recurso de caráter meramente protelatório, nos termos do art. 79 e 80 do CPC/2015" (fl. 975). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.