Decisão · STJ

STJ HC 854475

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-09-14publicado em 2024-05-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2º, II, DA LEI N. 8.137/1990. ICMS DECLARADO E NÃO PAGO. TIPICIDADE. DOLO DE APROPRIAÇÃO E CONTUMÁCIA DELITIVA CARACTERIZADAS. QUARENTA AÇÕES DELITUOSAS EM SEQUÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O STJ entende ser típica a conduta de deixar de repassar ao fisco o ICMS indevidamente apropriado. A ausência de fraude na apuração do tributo não é pressuposto desse delito, visto que ele não é praticado na clandestinidade. A conduta dolosa consiste na consciência de não recolher o valor do tributo devido. Precedentes. 2. A contumácia delitiva e o dolo de apropriação foram estabelecidos com base nas 40 ações delituosas praticadas em sequência, circunstância que inviabiliza a admissibilidade da pretensão absolutória. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO ALAIR MARCONDES DA SILVA agrava de decisão de minha relatoria, na qual deneguei o habeas corpus e, desta forma, mantive integralmente sua condenação pelo crime previsto no art. 2º, II, da Lei n. 8.137/1990. A defesa reitera que o dolo de apropriação não foi comprovado nos autos, pois a denúncia "se limitou a descrever uma inadimplência fiscal entre 2014 e 2018" (fl. 387), em ofensa ao princípio da correlação. Complementa que a inadimplência temporária, por dificuldades financeiras, não caracteriza o dolo específico de apropriação, bem como a pluralidade de conduta não caracteriza a contumácia, considerado o "irrisório débito" (fl. 387) em discussão. Pleiteia a reconsideração do decisum ou o julgamento do agravo regimental pelo órgão colegiado, para que se absolva o paciente. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2º, II, DA LEI N. 8.137/1990. ICMS DECLARADO E NÃO PAGO. TIPICIDADE. DOLO DE APROPRIAÇÃO E CONTUMÁCIA DELITIVA CARACTERIZADAS. QUARENTA AÇÕES DELITUOSAS EM SEQUÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O STJ entende ser típica a conduta de deixar de repassar ao fisco o ICMS indevidamente apropriado. A ausência de fraude na apuração do tributo não é pressuposto desse delito, visto que ele não é praticado na clandestinidade. A conduta dolosa consiste na consciência de não recolher o valor do tributo devido. Precedentes. 2. A contumácia delitiva e o dolo de apropriação foram estabelecidos com base nas 40 ações delituosas praticadas em sequência, circunstância que inviabiliza a admissibilidade da pretensão absolutória. 3. Agravo regimental não provido.
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