STJ AREsp 1957746
TRIBUTÁRIOCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA DA RELAÇÃO JURÍDICA E DOS DÉBITOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou a prova dos autos para concluir pela prova da relação jurídica e da existência dos débitos. Alterar tal conclusão é inviável em recurso especial. 3. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 369/374) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo (e-STJ fls. 363/365). Em suas razões, a parte alega que (e-STJ fls. 371/374): .. não há que se falar em reexame do acervo fático-probatório e sim, somente isso, em revaloração dos fatos e dos dados explicitamente mencionados no acordão recorrido a fim de obter a correta valoração à luz do ordenamento jurídico pátrio. .. Da detida análise dos fundamentos da r. decisão guerreada temos claramente que o agravado não se desincumbiu satisfatoriamente do seu ônus probatório, ou seja, não houve a efetiva demonstração da ocorrência dos fatos expostos na inicial, o que lhe incumbia por força da norma do art. 373, inciso I, CPC. .. esta e. Corte Superior possuí uníssono posicionamento jurisprudencial de que a duplicata/nota fiscal somente pode lastrear a cobrança judicial se constante o aceite ou acompanhada da prova da entrega do seu objeto: .. Finalmente, está demonstrado o prequestionamento e a desnecessidade de aprofundamento no conjunto fático-probatório à eficaz solução da demanda recursal, pois busca-se exclusivamente a correção de error in judicando e, para tanto, é suficiente revaloração de dados explicitamente admitidos e delineados no decisório recorrido. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 379). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA DA RELAÇÃO JURÍDICA E DOS DÉBITOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou a prova dos autos para concluir pela prova da relação jurídica e da existência dos débitos. Alterar tal conclusão é inviável em recurso especial. 3. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.