STJ REsp 1916043
PROCESSUALPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. No que se refere à distribuição da sucumbência, a análise das razões apresentadas pela recorrente demandaria o reexame da matéria fática, o que é vedado em sede de recurso especial (Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 3.786/3.799) interposto contra decisão desta relatoria (e-STJ fls. 3.771/3.776) que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial. Em suas razões, a agravante reitera violação do art. 86 do CPC, fazendo considerações acerca da distribuição sucumbencial. Alega a desnecessidade de nova apreciação fático-probatória, pleiteando o afastamento da Súmula n. 7 do STJ. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Os agravados apresentaram contrarrazões (e-STJ fls. 3.825/3.829). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. No que se refere à distribuição da sucumbência, a análise das razões apresentadas pela recorrente demandaria o reexame da matéria fática, o que é vedado em sede de recurso especial (Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.