Decisão · STJ

STJ RHC 162288

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-03-22publicado em 2024-05-16
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO. ART. 580 DO CPP. SIMILITUDE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DOS CORRÉUS NÃO COMPROVADA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 580 do CPP, no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), "a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". Assim, entendo pela impossibilidade in casu de eventual extensão do provimento, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, já que não observados elementos objetivos, de plano, coincidentes. Precedentes. 2. Não é possível, prima facie , verificar a total inexistência de justa causa para a persecução penal. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SAMIR ADERALDO BRAGA contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de extensão dos efeitos da decisão que concedeu a ordem e reconheceu a inépcia da denúncia em relação ao corréu Paulo Figueiredo Costa, determinando o trancamento da ação penal de origem em relação a este (e-STJ fls. 590/598). Em suas razões, o agravante reitera as razões de seu pedido de extensão. Requer a reconsideração do decisum impugnado ou que seja o agravo regimental julgado pelo colegiado para estender ao agravante os efeitos da decisão que concedeu a ordem de trancamento da ação penal ao corréu. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO. ART. 580 DO CPP. SIMILITUDE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DOS CORRÉUS NÃO COMPROVADA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 580 do CPP, no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), "a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". Assim, entendo pela impossibilidade in casu de eventual extensão do provimento, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, já que não observados elementos objetivos, de plano, coincidentes. Precedentes. 2. Não é possível, prima facie , verificar a total inexistência de justa causa para a persecução penal. 3. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →