STJ Rcl 45916
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ÀS RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, CPC. SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento de que a reclamação não é admissível como sucedâneo recursal, ou seja, não se presta a análise do acerto ou desacerto da interpretação dada pela autoridade reclamada à decisão proferida pelo STJ. 2. Mera repetição dos argumentos da reclamação. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESPÓLIO DE RICARDO WILLY MOTHES (ESPÓLIO) contra decisão, de minha relatoria, a seguir ementada (e-STJ, fls. 170/174): PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. AUSÊNCIA. ATUAÇÃO DA AUTORIDADE RECLAMADA DENTRO DOS LIMITES JURISDICIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVER O ACERTO OU O DESACERTO DA DECISÃO. RECLAMAÇÃO QUE NÃO PODE SER UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PRECEDENTES. PEDIDO IMPROCEDENTE. Sustentou, em síntese, o cabimento da reclamação, pois o Tribunal de origem descumpriu a decisão desta Corte Superior proferida no AREsp nº 1.518.153/RS, que determinou o retorno dos autos para reapreciação dos embargos de declaração, já que repetiu os mesmos argumentos utilizados anteriormente (e-STJ, fls. 179/263). Não foram apresentadas impugnações (e-STJ, fls. 267/271). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ÀS RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, CPC. SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento de que a reclamação não é admissível como sucedâneo recursal, ou seja, não se presta a análise do acerto ou desacerto da interpretação dada pela autoridade reclamada à decisão proferida pelo STJ. 2. Mera repetição dos argumentos da reclamação. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido.