STJ HC 901153
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo o enunciado na Súmula n. 545 desta Corte Superior: "Quando a confissão for utilizada para a formação d o convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal." 2. Uma vez que, no caso, os depoimentos prestados pelo agravante não foram utilizados para a formação do convencimento dos julgadores - que se valeram dos demais elementos fático-probatórios colacionados aos autos para concluir pela condenação -, não há como ser reconhecida, em sua favor, a atenuante da confissão espontânea. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO GUILHERME EDUARDO MIGUEL interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, em que indeferi liminarmente o habeas corpus e, por conseguinte, mantive inalterada a reprimenda a ele imposta pela prática do crime de tráfico de drogas. A defesa reitera a sua compreensão de que "a confissão realizada em sede policial pelo Paciente foi considerada para a sua condenação e deve ser levada em consideração quando da fixação da pena imposta" (fl. 352). Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja reconhecida, em favor do réu, a atenuante da confissão espontânea, compensando-a, por conseguinte, com a agravante da reincidência. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo o enunciado na Súmula n. 545 desta Corte Superior: "Quando a confissão for utilizada para a formação d o convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal." 2. Uma vez que, no caso, os depoimentos prestados pelo agravante não foram utilizados para a formação do convencimento dos julgadores - que se valeram dos demais elementos fático-probatórios colacionados aos autos para concluir pela condenação -, não há como ser reconhecida, em sua favor, a atenuante da confissão espontânea. 3. Agravo regimental não provido.