STJ HC 842990
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTALNÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias, depois de minuciosa análise do conjunto fático-probatório amealhado aos autos, concluíram pela existência de elementos a ensejar a condenação do acusado pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas. 2. Para desconstituir a conclusão alcançada pelo Tribunal a quo - como pretende a defesa -, seria necessário, nesta oportunidade, realizar aprofundado reexame de provas, o que, no entanto, é inadmissível nos estreitos limites de cognição desta ação constitucional. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO JANDER CARLOS JERONIMO interpõe agravo regimental contra decisão que denegou o habeas corpus e, por conseguinte, manteve inalterada a reprimenda de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, mais multa, como incurso nos arts. 33, caput, e 35, c/c o art. 40, VI, todos da Lei n. 11.343/2006. A defesa pugna pela absolvição do acusado. Para tanto, afirma não ser adequada a condenação embasada apenas em depoimentos policiais, em especial porque foi encontrada pouca droga em poder do réu. Aponta que "O acórdão de segunda instância, ao se restringir a simplesmente indicar páginas do inquérito policial que contêm diálogos interceptados, sem transcrevê-los e sem explicar os motivos pelos quais considera esses diálogos suficientes para embasar uma condenação, não atende aos requisitos essenciais para uma fundamentação válida" (fl. 236). Requer a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTALNÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias, depois de minuciosa análise do conjunto fático-probatório amealhado aos autos, concluíram pela existência de elementos a ensejar a condenação do acusado pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas. 2. Para desconstituir a conclusão alcançada pelo Tribunal a quo - como pretende a defesa -, seria necessário, nesta oportunidade, realizar aprofundado reexame de provas, o que, no entanto, é inadmissível nos estreitos limites de cognição desta ação constitucional. 3. Agravo regimental não provido.