Decisão · STJ

STJ AREsp 2351343

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-04-20publicado em 2024-05-16
CONSUMIDOR
CIV IL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 489, § 1º, III e IV, do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. É firme a orientação do STJ de que a impertinência temática do dispositivo legal apontado como ofendido resulta na deficiência das razões do recurso especial, fazendo incidir a Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 879/886) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo (e-STJ fls. 844/846). Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 875/876). Em suas razões, a parte alega que (e-STJ fls. 883/885): O art. 489, § 1º, do CPC dispõe que uma decisão judicial só será considerada fundamentada quando apresentar de forma clara e explícita todos os elementos dispostos em seus incisos, o que não ocorreu in casu. Certo que o v. acórdão não se pronunciou de forma clara e específica pois se baseou seu entendimento em argumentos que o Agravante jamais citou antes. Tal fato fora reiteradamente explicado nas Contrarrazões ao Recurso de Apelação; nos Embargos de Declaração e nas próprias razões do Recurso Especial. .. o cerne da questão aqui discutida não demanda revisão de matéria fático-probatória, mas sim uma análise estritamente jurídica, não se enquadrando, portanto, na disposição estabelecida pelo enunciado da Súmula 07 desta Corte Superior. .. , a interpretação restritiva do art. 354 do Código Civil feita pelo julgador não se coaduna com a finalidade da norma. A aplicação da Súmula 530 do STJ se faz necessária no presente caso, pois o banco informou uma taxa de juros ao consumidor e efetuou a cobrança de outra, o que configura uma prática abusiva e viola o princípio da transparência nas relações contratuais. Assim, uma vez determinada a taxa de juros a ser aplicada conforme a referida súmula, a forma de cobrança deve seguir as disposições do art. 354 do CC. .. a recusa da admissão do recurso com base na Súmula 284/STF pode ser considerada inadequada, pois o recurso apresentado pelo Agravante estava devidamente fundamentado e apresentava argumentos consistentes quanto à aplicação da Súmula 530 do STJ. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 892/900), requerendo a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA CIV IL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 489, § 1º, III e IV, do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. É firme a orientação do STJ de que a impertinência temática do dispositivo legal apontado como ofendido resulta na deficiência das razões do recurso especial, fazendo incidir a Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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