STJ AREsp 2456537
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. OFENSA. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Não impugnados os fundamentos de aplicação das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, estão preclusas a discussão a respeito da necessidade de extinção da execução e revisão do critério para fixação dos honorários advocatícios. 2. O especial é recurso de fundamentação vinculada. Para seu conhecimento, é imprescindível que o recorrente desenvolva argumentação própria e associada à impugnação direta das razões de decidir do acórdão recorrido. Em respeito à dialética recursal, a parte deve demonstrar como foi contrariada a lei federal à qual foi atribuída interpretação divergente - o que não ocorreu. Aplicação, por analogia, da Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 971/979) interposto contra decisão desta relatoria (e-STJ fls. 958/967) que negou provimento ao agravo em recurso especial. Em suas razões, a parte argumenta com a inaplicabilidade das Súmulas n. 282 e 284 do STF. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A agravada apresentou contrarrazões (e-STJ fls. 983/1.000). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. OFENSA. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Não impugnados os fundamentos de aplicação das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, estão preclusas a discussão a respeito da necessidade de extinção da execução e revisão do critério para fixação dos honorários advocatícios. 2. O especial é recurso de fundamentação vinculada. Para seu conhecimento, é imprescindível que o recorrente desenvolva argumentação própria e associada à impugnação direta das razões de decidir do acórdão recorrido. Em respeito à dialética recursal, a parte deve demonstrar como foi contrariada a lei federal à qual foi atribuída interpretação divergente - o que não ocorreu. Aplicação, por analogia, da Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.