STJ AREsp 2524706
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A teor da Súmula 182/STJ, inviável faz-se a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo Estado da Bahia desafiando decisão singular (fls. 1.556/1.558), que negou provimento ao agravo em recurso especial, devido à incidência do óbice da Súmula 284/STF, uma vez que o dispositivo de lei apontado como violado não contém comando normativo capaz de infirmar os fundamentos do acórdão recorrido. Em suas razões, o insurgente reitera a argumentação expendida no seu agravo em recurso especial, acerca da existência do devido prequestionamento da matéria e da indicação do dispositivo de lei federal violado, para fins de modificação do julgado a quo. Requer, desse modo, a reconsideração do decisum ou a submissão do agravo interno ao julgamento colegiado. Impugnação da agravada às fls. 1.581/1.585. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A teor da Súmula 182/STJ, inviável faz-se a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.