Decisão · STJ

STJ RMS 71644

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-06-02publicado em 2024-03-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. (TIPO PENAL). INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1.Considerando se tratar de decisão recorrível por expediente recursal próprio, não se mostra viável o Mandado de Segurança em face de decisão que indefere a restituição de bens apreendidos. 2.Não apresentados argumentos que permitam superar os precedentes que indicam o não cabimento do "mandamus", a hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança (RISTJ, art. 34, XVIII, b). (e-STJ Fl.216/219). O recorrente requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso, aduzindo, em suma, que "Na questão sub examine o Ministério Público, em sua peça denunciatória não pediu o confisco dos bens apreendidos. Em suas alegações finais, também não o fez. Ora, se a sentença de mérito em seu corpo não falou em confisco, é direito do condenado reaver aqueles bens que arbitrariamente lhe foram apreendidos." (e-STJ Fl.227) O Ministério Público Federal apôs ciência nos autos. (e-STJ Fl.240) É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. (TIPO PENAL). INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1.Considerando se tratar de decisão recorrível por expediente recursal próprio, não se mostra viável o Mandado de Segurança em face de decisão que indefere a restituição de bens apreendidos. 2.Não apresentados argumentos que permitam superar os precedentes que indicam o não cabimento do "mandamus", a hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 3. Agravo regimental não conhecido.
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