STJ AREsp 2366243
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA DE OFENSA À LEI. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação monitória. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no tocante à conclusão de que "correto o reconhecimento da existência da dívida e a constituição do título executivo judicial", demandaria reexame do conjunto probatório dos autos, o que é inadmitido nesta instância. 5. A falta da similitude fática - requisito indispensável à demonstração da divergência - inviabiliza a análise do dissídio. 6. A incidência da Súmula 7 desta Corte, acerca do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do permissivo constitucional. 7. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interposto por VÂNIA APARECIDA MARTINS OLIVEIRA e outra contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpuseram. Ação: monitória ajuizada por MCAC DE A AMAZONAS BENEFICIAMENTO LTDA, em face das agravantes, fundada em duplicatas mercantis por indicação. Sentença: julgou procedente, em parte, o pedido para constituir de pleno direito eficácia de título executivo judicial ao valor indicado em planilha.