STJ AREsp 2492071
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Segundo previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, constitui ônus da parte agravante atacar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese, não foi observado. 2. A mera manifestação de inconformismo com o não conhecimento do agr avo em recurso especial, sem a demonstração da situação particular que justifique o afastamento da Súmula 182/STJ, não é capaz de atender à exigência contida no § 1º do art. 1.021 do CPC. 3. Agravo interno não conhecido . RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo Município da Serra desafiando decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na incidência da Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação a fundamentos adotados pela Corte de origem para negar trânsito ao especial apelo, quais sejam, a incidência das Súmulas 7/STJ e 283/STF (fls. 615/616). Inconformada, a parte agravante aduz que "a referida impugnação foi elaborada de maneira clara, efetiva, concreta e pormenorizada!!" (fl. 622), ressaltando que "é imperativo reconhecer a matéria de ordem pública levantada pela municipalidade" (fl. 623). Requer a reconsideração do decisum agravado ou a submissão do feito ao julgamento colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 631). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Segundo previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, constitui ônus da parte agravante atacar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese, não foi observado. 2. A mera manifestação de inconformismo com o não conhecimento do agr avo em recurso especial, sem a demonstração da situação particular que justifique o afastamento da Súmula 182/STJ, não é capaz de atender à exigência contida no § 1º do art. 1.021 do CPC. 3. Agravo interno não conhecido .