Decisão · STJ

STJ AR 6182

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2017-12-18publicado em 2024-05-16
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 1.022 DO CPC/15. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador (art. 1.022 do CPC/15). 2. Os embargos de declaração não podem conduzir a novo julgamento, com a reapreciação do que ficou decidido. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por MARCUS GETÚLIO LANSONE (MARCUS) contra acórdão, de minha relatoria, a seguir ementado (e-STJ, fls. 1.478/1.483): PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL POR DESERÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016:Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. A ação rescisória fundada em erro de fato pressupõe que a decisão tenha admitido um fato inexistente ou tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido, mas, em quaisquer dos casos, é indispensável que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento judicial sobre o fato. Precedentes. 3. Na hipótese, a decisão rescindenda reconheceu a deserção do recurso especial do autor, por ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais, quando do ato de sua interposição. 4. A jurisprudência dominante desta eg. Corte Superior é no sentido de que os recursos dirigidos a esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento e dos respectivos comprovantes de pagamento, de forma visível e legível, no momento de sua interposição, sob pena de deserção. Precedentes. 5. Não configura erro de fato a alegação de equívoco interpretativo ou na qualificação jurídica dos fatos e não se admite a utilização da rescisória como sucedâneo recursal. Precedentes. 6. Agravo interno não provido. MARCUS sustentou, em síntese, omissão e contradição no acórdão quanto a (i) aplicabilidade do Tema 492 do STF, acerca da inconstitucionalidade de cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado, até o advento da Lei nº 13.465/17; (ii) existência de documento comprovando o recolhimento das custas processuais; e (iii) erro na digitalização dos autos físicos (e-STJ, fls. 1.489/1.500). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 1.502/1.505). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 1.022 DO CPC/15. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador (art. 1.022 do CPC/15). 2. Os embargos de declaração não podem conduzir a novo julgamento, com a reapreciação do que ficou decidido. 3. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →