STJ RMS 69106
PROCESSUALPROCESSO CIVIL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA E NÃO INCORPORADO AO SUS. VEDAÇÃO DE DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. PROCESSOS COM SENTENÇA ATÉ ABRIL DE 2023. TEMA 1.234 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme orientação do Supremo Tribunal Federal, na apreciação do pedido de tutela provisória incidental nos autos do RE 1.366.243/SC, submetido ao regime de repercussão geral (Tema 1.234), os processos com pedido de fornecimento de medicamentos registrados na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), mas não padronizados no SUS (Sistema Único de Saúde), com sentença prolatada até 17/4/2023, devem permanecer no ramo do Judiciário a que está vinculado o magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE GOIÁS contra a decisão monocrática de minha relatoria que deu provimento ao recurso ordinário (fls. 389/393). A parte agravante, nas razões do agravo interno , alega que (fl. 404): .. o decisum agravado merece reforma porquanto deixou de considerar o alcance da tutela provisória deferida no Tema n. 1.234/STF, mormente à luz do precedente vinculante fixado no Tema n. 793/STF. Isto porque o caso em exame versa sobre tratamento oncológico, não se lhe aplicando o critério distintivo de ser o medicamento padronizado ou não padronizado, cerne do paradigma referido e adotado na Tutela Provisória concedida naqueles autos. Afirma que o tratamento oncológico é de alta complexidade e, portanto, a ele não se aplicam as conclusões constantes no Tema 1.234/STF, devendo a União necessariamente figurar no polo passivo. Postula, ao final, o provimento do agravo interno para que seja provido o recurso nos termos pleiteados. Impugnação às fls. 421/430. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA E NÃO INCORPORADO AO SUS. VEDAÇÃO DE DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. PROCESSOS COM SENTENÇA ATÉ ABRIL DE 2023. TEMA 1.234 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme orientação do Supremo Tribunal Federal, na apreciação do pedido de tutela provisória incidental nos autos do RE 1.366.243/SC, submetido ao regime de repercussão geral (Tema 1.234), os processos com pedido de fornecimento de medicamentos registrados na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), mas não padronizados no SUS (Sistema Único de Saúde), com sentença prolatada até 17/4/2023, devem permanecer no ramo do Judiciário a que está vinculado o magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução. 2. Agravo interno a que se nega provimento.