Decisão · STJ

STJ AREsp 2287403

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-02-01publicado em 2024-05-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual ou revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. As razões do recurso especial estão dissociadas do que foi decidido no acórdão recorrido, caracterizando a deficiência na fundamentação, uma vez que não se demonstrou de que forma houve vulneração de tais dispositivos pelo Órgão Colegiado. Portanto, quanto à pretensão em análise, inafastáveis as Súmulas n. 283 e 284 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 662/676) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, a parte agravante considera inaplicáveis as Súmulas n. 5 e 7 do STJ e 283 e 284 do STF, argumentando que "o exame do recurso especial interposto, relativamente à análise das violações aos ao art. 1º, § 3º e pelo artigo 2º do Decreto nº. 22.636/33, da Súmula 596/STF e do art. 395 do Código Civil, bem como da divergência jurisprudencial decorrem da estrita análise do conteúdo delineado no próprio acórdão recorrido sobre o caso em cotejo com os dispositivos legais que sofreram violação e com o arresto paradigma, sem a necessidade de incursão no conjunto fático probatório dos autos de origem .. O exame das razões recursais não exige qualquer análise de cláusulas contratuais, tampouco de circunstâncias do caso concreto" (e-STJ fl. 663). Alegou ainda que "a decisão ora agravada majorou os honorários recursais em patamar máximo, sem qualquer fundamentação .. não cabe, no entanto, a majoração de honorários recursais de forma automática e sem qualquer fundamentação, tal como realizado pela decisão agravada" (e-STJ fl. 670). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação, requerendo a majoração dos honorários advocatícios e a imposição de multa por litigância de má-fé (e-STJ fls. 680/708). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual ou revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. As razões do recurso especial estão dissociadas do que foi decidido no acórdão recorrido, caracterizando a deficiência na fundamentação, uma vez que não se demonstrou de que forma houve vulneração de tais dispositivos pelo Órgão Colegiado. Portanto, quanto à pretensão em análise, inafastáveis as Súmulas n. 283 e 284 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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