STJ HC 878182
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO . NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n. 603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que a "entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados". 2. O trancamento da ação penal é medida excepcional, só sendo admitida quando dos autos emergirem, de plano, e sem a necessidade de exame aprofundado e exauriente das provas, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade e a ausência de indícios de autoria de provas e materialidade do delito. 3. No caso, o momento processual da ação penal não autoriza o reconhecimento de nulidade probatória por essa Corte Superior pela via estreita do habeas corpus. Faz-se prematuro afirmar a invalidade das provas produzidas quando nem sequer concluída a instrução probatória na ação ordinária em questão. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por MARCIEL ALVES DA SILVA contra decisão, de minha lavra, por meio da qual deneguei a ordem. Na hipótese, a defesa impetrou habeas corpus contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (HC n. 101326-79.2023.8.16.0000). Depreende-se dos autos que o recorrente foi denunciado pela suposta prática dos crimes de receptação qualificada e adulteração de sinal identificador de veículo, por diversas vezes (e-STJ fls. 300/311). Impetrado prévio habeas corpus perante o Tribunal de origem, a ordem foi denegada, em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 1.840/1.849): HABEAS CORPUS CRIME. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ARTIGO 180, §1º, POR SETE VEZES, DO CÓDIGO PENAL) E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO (ARTIGO 311, POR SEIS VEZES, DO CÓDIGO PENAL). PLEITO VISANDO RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE E O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE POR AVENTADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E OBTENÇÃO DE PROVA DE FORMA ILÍCITA. ALEGAÇÃO DE QUE A AÇÃO POLICIAL OCORREU SEM INDÍCIOS DA PRÁTICA CRIMINOSA NA OFICINA MECÂNICA DO PACIENTE E EXTENSÃO DE SUA RESIDÊNCIA, SEM QUALQUER AUTORIZAÇÃO, MOTIVADA APENAS POR SUPOSTA DENÚNCIA ANÔNIMA. TESE AFASTADA. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA COMPROVADA. ABORDAGEM QUE FOI REALIZADA NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL DURANTE INVESTIGAÇÕES QUE APURAVAM A PRÁTICA DE FURTOS E ROUBOS DE VEÍCULOS. DENÚNCIA QUE INDICOU INFORMAÇÕES RELEVANTES SOBRE O DESMANCHE E ADULTERAÇÃO DOS SINAIS DOS VEÍCULOS QUE ACABARAM SENDO LOCALIZADOS NO LOCAL. ABORDAGEM POLICIAL EM IMÓVEL NO QUAL FUNCIONA ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CONFORME ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AINDA QUE A DILIGÊNCIA TENHA OCORRIDO QUANDO NÃO HAVIA CLIENTES, A HIPÓTESE É DE LOCAL ABERTO AO PÚBLICO, QUE NÃO RECEBE A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO. LOCAL EM QUE ESTÁ ESTABELECIDA OFICINA/DESMANCHE E QUE NÃO É ABARCADO PELA GARANTIA CONSTITUCIONAL DE INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE NA AÇÃO POLICIAL. FATO QUE TORNA O ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. No habeas corpus, a defesa sustentou a nulidade das provas, uma vez que decorrentes de ingresso forçado no domicílio, desprovido de fundadas razões ou autorização do recorrente. Aduziu que "os veículos se encontravam dentro do domicílio do paciente, logo, não havia qualquer ilegalidade ou "fundada suspeita" que autorizasse a entrada dos policiais previamente! Entraram sem autorização, após uma simples denúncia anônima, e só aí é que analisaram os veículos. Daí o ato ilícito e o constrangimento ilegal" (e-STJ fl. 8). Argumentou, também, que " o local invadido pelos policiais, mesmo servindo de "oficina caseira" ao paciente, é anexo a sua casa, sua residência, separada por uma parede somente" (e-STJ fls. 8/9). Requereu, inclusive liminarmente, o reconhecimento do ingresso forçado no domicílio do recorrente e a anulação das provas daí decorrentes. O pedido liminar foi indeferido (e-STJ fls. 1.857/1.858). As informações foram prestadas (e-STJ fls. 1.866/1.886 e 1.894/1.896). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do habeas corpus e pela concessão da ordem de ofício (e-STJ fls. 1.898/1.904). Às e-STJ fls. 1.907/1.912, deneguei a ordem. Daí o presente agravo regimental, no qual o agravante reitera a ilegalidade da busca domiciliar a que foi submetido, consignando que "a busca e apreensão decorreu, exclusivamente, de denúncia anônima, ou seja, de informações não identificadas, inexistindo situação concreta que levasse à "fundada suspeita" prévia à abordagem, apta a concluir-se pela legalidade do ato" (e-STJ fl. 1.922) Aduz que, " e m que pese o Ministro Relator tenha entendido não haver aprofundamento dos fatos até o presente momento, frisa-se que se trata de ação em trâmite há praticamente 10 (dez) anos, tempo mais que suficiente para todos os esclarecimentos de fato e de direito quanto a coação ilegal e a referida prova hostilizada (busca e apreensão domiciliar)" (e-STJ fl. 1.923). Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do pleito ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO . NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n. 603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que a "entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados". 2. O trancamento da ação penal é medida excepcional, só sendo admitida quando dos autos emergirem, de plano, e sem a necessidade de exame aprofundado e exauriente das provas, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade e a ausência de indícios de autoria de provas e materialidade do delito. 3. No caso, o momento processual da ação penal não autoriza o reconhecimento de nulidade probatória por essa Corte Superior pela via estreita do habeas corpus. Faz-se prematuro afirmar a invalidade das provas produzidas quando nem sequer concluída a instrução probatória na ação ordinária em questão. 4. Agravo regimental desprovido.