Decisão · STJ

STJ AREsp 2319632

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-03-15publicado em 2024-05-16
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ . HONORÁRIOS RECURSAIS MANTIDOS. AUSÊNCIA DE CONTRARRAZÕES. PRESCINDIBILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, devidamente fundamentado, sem a produção das provas tidas por desnecessárias pelo juízo, uma vez que cabe ao magistrado dirigir a instrução e deferir a produção probatória que considerar necessária à formação de seu convencimento. Precedentes. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que, tendo a parte agravante tomado ciência das condições do negócio, dentre elas as de pagamento, expressas nos documentos mencionados nos autos, não seria possível reconhecer a ocorrência de vício de vontade. Alterar esse entendimento demandaria o reexame probatório, o que é vedado em recurso especial. 4. Segundo orientação desta Corte Superior, a interposição de recurso sob a égide da nova lei processual possibilita a majoração dos honorários advocatícios, mesmo quando não apresentadas contrarrazões, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015. 5. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 489/512) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, a parte agravante alega vício evidente de fundamentação na decisão recorrida, porque "a omissão gerou obscuridade e contradição evidentes, tendo em vista que, sendo aplicável a legislação consumerista, deveria ser reconhecida a propaganda enganosa ou abusiva, diante da falta de clareza na contratação, tendo em vista que a própria decisão ora agravada sopesou, citando julgado de origem .. dentro dessas premissas, não sendo enfrentado o vício apontado, tornam-se mais que evidentes as negativas de vigência do artigo 6º, inciso IV, do artigo 31, do artigo 36, do artigo 39, inciso IV, do artigo 46 e do artigo 47, todos do Código de Defesa do Consumidor, explicitamente prequestionadas às fls. 298, e indicadas, uma a uma, nas razões de Recurso Especial" (e-STJ fls. 494/495). Defende o seguinte (e-STJ fl. 495): Sendo certo (..), inaplicável a "Teoria da Aparência" o funcionário ANTONIO VIEIRA não detinha poderes para contratar em nome da empresa, ponto essencial da lide sobre o qual não houve pronunciamento jurisdicional. Ademais, reitera a tese de negativa de prestação jurisdicional, diante "da omissão grave pela falta de indicação explícita das "peculiaridades do caso que se distanciam do denominado "Golpe da Lista Telefônica"" (e-STJ fl. 495). Aduz ser inaplicável a Súmula n. 7 do STJ em razão de que "a decisão agravada ratificou que a prova seria inócua quanto ao caso concreto, bem como que a modificação deste entendimento implicaria o óbice da Súmula 07 do STJ .. as razões recursais pleiteiam somente a nulidade do julgado quanto à aplicação efetiva das tutelas da legislação consumerista, com relação ao negócio em si, dentre elas a proteção contra a publicidade enganosa, a presunção de boa-fé objetiva do consumidor e o dever de transparência do fornecedor" (e-STJ fls. 502/506). Defende que a decisão agravada consignou expressamente "a ausência de contrarrazões ao Recurso Especial, bem como da contraminuta ao Agravo em recurso especial" (e-STJ fl. 509). Nesse contexto, aduz que "são indevidos os honorários recursais, tendo em vista que o artigo 85, parágrafo onze, do Código de Processo Civil, determina que somente poderão ser majorados os honorários levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal" (e-STJ fl. 509). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Não foi oferecida impugnação (e-STJ fl. 517). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ . HONORÁRIOS RECURSAIS MANTIDOS. AUSÊNCIA DE CONTRARRAZÕES. PRESCINDIBILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, devidamente fundamentado, sem a produção das provas tidas por desnecessárias pelo juízo, uma vez que cabe ao magistrado dirigir a instrução e deferir a produção probatória que considerar necessária à formação de seu convencimento. Precedentes. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que, tendo a parte agravante tomado ciência das condições do negócio, dentre elas as de pagamento, expressas nos documentos mencionados nos autos, não seria possível reconhecer a ocorrência de vício de vontade. Alterar esse entendimento demandaria o reexame probatório, o que é vedado em recurso especial. 4. Segundo orientação desta Corte Superior, a interposição de recurso sob a égide da nova lei processual possibilita a majoração dos honorários advocatícios, mesmo quando não apresentadas contrarrazões, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
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