Decisão · STJ

STJ HC 887231

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-02-01publicado em 2024-05-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 231 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus - por meio do qual se busca o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea - esbarra na falta de interesse de agir, porque, consoante o enunciado na Súmula n. 231 do STJ, a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal e, no caso, a pena-base do agravante, em relação a ambos os delitos, já foi estabelecida no mínimo previsto em lei. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO MAXWEL ASSIS DOS SANTOS interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, em que não conheci do habeas corpus e, por conseguinte, mantive inalterada a reprimenda a ele imposta. A defesa reitera a sua compreensão de que, não obstante a fixação da pena-base no mínimo legal, deve ser reconhecida, em favor do réu, a atenuante da confissão espontânea. Pondera que "o objetivo do agravo em tela não é apenas a superação do enunciado sumular Súmula n. 231 do STJ , mas também, considerando o seu momento processual, garantir que o recorrente seja alcançado por eventual modificação do cenário jurisprudencial" (fl. 60). Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que, superado o enunciado na Súmula n. 231 do STJ, seja a reprimenda do acusado reduzida, na segunda fase da dosimetria, para patamar abaixo do mínimo legal, pela incidência da atenuante da confissão espontânea. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 231 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus - por meio do qual se busca o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea - esbarra na falta de interesse de agir, porque, consoante o enunciado na Súmula n. 231 do STJ, a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal e, no caso, a pena-base do agravante, em relação a ambos os delitos, já foi estabelecida no mínimo previsto em lei. 2. Agravo regimental não provido.
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