STJ HC 780288
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 1189 (e-STJ): "Cuida-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de LUANA VIEIRA BECKER e ROGERSON SILVA DA COSTA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (Apelação Criminal nº 5010667-15.2019.8.24.0045/SC). Consta dos autos que os pacientes foram condenados às penas de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado, como incursos no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. O impetrante sustenta a nulidade da condenação dos pacientes, diante da ilicitude das provas que a embasaram, porquanto teriam sido obtidas mediante violação de domicílio. Requer, liminarmente e no mérito, a concessão da ordem para que seja reconhecida a nulidade das provas produzidas em razão da violação de domicílio, com a absolvição dos pacientes. É, no essencial, o relatório." O habeas corpus foi indeferido liminarmente pelo Ministro Jorge Mussi. (e-STJ fls. 1189-1190). A defesa requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso. (e-STJ fls. 1193-1201) O Parquet apresentou contrarrazões, requerendo o não conhecimento ou o desprovimento do agravo. (1203 e 1202-1211) É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido.