STJ AREsp 2409554
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECUSA PELA CREDORA, AINDA NA FASE DE TRATATIVAS DE ACORDO PARA QUITAÇÃO DA DÍVIDA, DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DADO EM GARANTIA. SITUAÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO CONFIGURA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. REEXAME DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LB - GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA. contra decisão singular da lavra da Ministra Presidente do STJ na o agravo foi conhecido mas não conhecido o recurso especial em virtude do óbice da s Súmulas 5 e 7 do STJ. Nas razões do presente agravo, o agravante afirma que não incide o óbice sumular indicado, sustentando que o credor não pode se furtar ao recebimento da garantia entabulada entre as partes, ainda que com a intenção de executar o débito, dado que a garantia é estipulada justamente para evitar que a dívida seja executada, ou seja, para garantir o seu pagamento. Aduz que o agravado rejeitou o recebimento extrajudicial da garantia, para executar o débito, causando maior onerosidade ao devedor, dado que a execução implica bloqueio de contas, penhoras, apreensões etc., em detrimento da garantia estipulada entre as partes, a qual teria o condão de saldar a dívida. A impugnação foi apresentada às STJ, fls. 520/525. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECUSA PELA CREDORA, AINDA NA FASE DE TRATATIVAS DE ACORDO PARA QUITAÇÃO DA DÍVIDA, DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DADO EM GARANTIA. SITUAÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO CONFIGURA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. REEXAME DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.