Decisão · STJ

STJ REsp 1861836

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2020-02-13publicado em 2024-05-16
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284/STF. 1. A ausência de indicação da norma em torno da qual haveria divergência jurisprudencial implica deficiência de fundamentação recursal, sendo insuficiente a mera transcrição de dispositivos legais, uma vez que o recurso especial deve conter, de forma clara e objetiva, as razões pelas quais a recorrente visa reformar o decisum, o que não ocorreu no caso em tela. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por HOSPITAL SAÚDE LTDA. desafiando decisão na qual não conheci do recurso especial, por entender que, na interposição do recurso especial com base na alínea c do permissivo constitucional, é imperiosa a indicação do dispositivo federal sobre o qual recai a apontada divergência jurisprudencial, o que não ocorreu no caso em tela (Súmula 284/STF). Em suas razões, a agravante sustenta que "houve a indicação do dispositivo federal sobre o qual recai a suposta divergência jurisprudencial, na medida em que o agravante recorrente apontou o artigo 1º, da Lei nº 6.839/1980, citado inclusive na jurisprudência paradigma" (fl. 271). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 277/279. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284/STF. 1. A ausência de indicação da norma em torno da qual haveria divergência jurisprudencial implica deficiência de fundamentação recursal, sendo insuficiente a mera transcrição de dispositivos legais, uma vez que o recurso especial deve conter, de forma clara e objetiva, as razões pelas quais a recorrente visa reformar o decisum, o que não ocorreu no caso em tela. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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