STJ AREsp 2427293
CIVILAGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA. DANO MORAL. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PETIÇÃO INICIAL INÉPTA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por HENRIQUE GAIA DE FREITAS contra decisão de fls. 307-310, e-STJ, que negou provimento ao agravo em recurso especial. Sustenta que a inicial contém a causa de pedir de forma clara, haja vista a indicação dos fatos, origem do débito e dos dados desabonadores, bem como a demonstração da prescrição da dívida. Intimada, a parte agravada apresentou impugnação, se manifestou pela manutenção da decisão atacada (fls. 327-332, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA. DANO MORAL. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PETIÇÃO INICIAL INÉPTA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.