Decisão · STJ

STJ REsp 2115191

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-12-12publicado em 2024-05-16
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO CAUTELAR DO CNPJ. AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA PRÉVIA. ACÓRDÃO LASTREADO EM MOTIVAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ. 1. Inviável o conhecimento do recurso especial pelo STJ, na medida em que a Corte local reconheceu ter havido ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório pela instauração de procedimento de suspensão cautelar do CNPJ sem defesa administrativa prévia. Assim, evidenciado que a matéria em debate tem contornos eminentemente constitucionais, não é possível o exame da questão por este Tribunal Superior, sob pena de usurpação da competência do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pela Fazenda Nacional desafiando decisão de fls. 613/615, que não conheceu do seu recurso especial, porquanto o Tribunal de origem decidiu a controvérsia à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, matéria insuscetível de ser examinada em sede de recurso especial. A parte agravante, em suas razões, sustenta, em síntese, que o STF compreende pela natureza infraconstitucional da controvérsia (Tema 660/STF) e "o acórdão recorrido negou vigência ao disposto na Lei nº 9.430/96, art. 81, § 1º" (fl. 622). Aberta vista à parte agravada, a contribuinte apresentou impugnação às fls. 628/630, postulando o desacolhimento do recurso. É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO CAUTELAR DO CNPJ. AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA PRÉVIA. ACÓRDÃO LASTREADO EM MOTIVAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ. 1. Inviável o conhecimento do recurso especial pelo STJ, na medida em que a Corte local reconheceu ter havido ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório pela instauração de procedimento de suspensão cautelar do CNPJ sem defesa administrativa prévia. Assim, evidenciado que a matéria em debate tem contornos eminentemente constitucionais, não é possível o exame da questão por este Tribunal Superior, sob pena de usurpação da competência do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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