STJ EAREsp 2110367
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - ACÓRDÃO EMBARGADO QUE MANTEVE A APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA N.º 315/STJ AO CASO DOS AUTOS - INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES . 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do NCPC, o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado. Inexistindo quaisquer das máculas previstas nos aludidos dispositivos, não há razão para modificar a decisão impugnada. Precedentes. 1.1. Consoante asseverado no acórdão ora impugnado, não se admite a interposição de embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, a teor da Súmula n.º 315 desta Corte Superior: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial.". 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de embargos de declaração opostos por 1 2 INFORMÁTICA LTDA. e OUTRO, contra acórdão proferido por esta eg. Segunda Seção, ementado nos seguintes termos (fl. 685: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL - ACÓRDÃO EMBARGADO QUE MANTEVE O NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR INCIDÊNCIA DOS ÓBICES SUMULARES 284/STF, 7 E 211/STJ - INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - SÚMULA 315/STJ. INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES. 1. É inadmissível a interposição de embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, a teor da Súmula n.º 315 desta Corte Superior: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial.". 1.1. No caso dos autos, o acórdão atacado manteve a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência dos óbices sumulares n.ºs 284/STF, 7 e 211/STJ, não se manifestando quanto ao mérito da causa. 2. Agravo interno desprovido.. Em suas razões, sustentam os embargantes que "(..) O venerando acórdão embargado não se pronunciou a respeito da alegação dos embargantes de que, embora se tratasse de agravo contra a não admissão do recurso especial e ainda que ele tenha sido resolvido pelo não conhecimento recursal e aplicação do enunciado 7/STJ, ainda assim os embargos de divergência seriam cabíveis exatamente porque as decisões anteriores analisaram de alguma forma o mérito da causa, gerando divergência interna tal como apontado.". Pede, assim, o acolhimento dos presentes embargos de declaração de modo a, "(..) sanada a omissão aqui indicada, venha a ser reconhecida a situação de ingresso no mérito da decisão do agravo em recurso especial e autorizado o processamento dos embargos de divergência, afastando-se o óbice do enunciado 315/STJ." (fls. 697-700) Impugnação apresentada (fls. 704-710) É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - ACÓRDÃO EMBARGADO QUE MANTEVE A APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA N.º 315/STJ AO CASO DOS AUTOS - INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES . 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do NCPC, o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado. Inexistindo quaisquer das máculas previstas nos aludidos dispositivos, não há razão para modificar a decisão impugnada. Precedentes. 1.1. Consoante asseverado no acórdão ora impugnado, não se admite a interposição de embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, a teor da Súmula n.º 315 desta Corte Superior: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial.". 2. Embargos de declaração rejeitados.